Tribunal reduz, assim, o valor da indemnização a pagar pela empresa pública ao condutor do veículo ligeiro, colhido por um comboio na passagem de nível sem guarda, em 2009.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu repartir as culpas de um acidente numa passagem de nível sem guarda em Valença, em 60% para a Infraestruturas de Portugal (IP), sucessora da Refer e em 40% para o condutor da viatura.
Com a decisão, que consta de um acórdão datado de 3 de Outubro e esta terça-feira consultado pela agência Lusa, foi reduzido o valor da indemnização a atribuir pela empresa pública ao condutor, na altura dos factos com 36 anos de idade e proprietário de uma empresa de distribuição de publicidade.
Em Março, o Tribunal da Relação de Guimarães condenou a IP ao pagamento de uma quantia de 202.583 euros ao condutor do veículo ligeiro, colhido em 2009, na passagem de nível sem guarda.
Agora, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou a indemnização cível em 121.549 euros, montante acrescido de juros.
"Como as percentagens de culpas foram alteradas no presente acórdão, a recorrente terá de pagar 60% desse valor (202.583 euros) pois foi essa a sua percentagem de culpa", lê-se no acórdão.
O acidente ocorreu a 1 de Dezembro de 2009, pelas 07h40, quando uma viatura particular foi colhida pelo comboio, numa passagem de nível sem guarda, na freguesia de Cristelo Covo, em Valença.
Além de ferimentos graves no condutor, autor da acção e noutro ocupante da viatura, o acidente provocou uma vítima mortal, que seguia igualmente no veículo.
"Da factualidade evidenciada resulta que a passagem de nível tinha características extremamente gravosas para a segurança de quem tinha que a transpor, especialmente para os veículos automóveis, falta de segurança que demandava uma intervenção indispensável e premente no sentido de a eliminar, pelo que, a falta de condições de visibilidade do local também originou o acidente e, assim, com o seu comportamento omisso, o recorrente igualmente contribuiu para o acidente", adianta o documento a que a Lusa teve acesso.
A condenação, que deu origem aos recursos foi decidida em Julho de 2016, pela instância central cível de Viana do Castelo. Aquela acção foi intentada contra a empresa Comboios de Portugal, EP, e contra a Refer, mas só esta última foi condenada ao pagamento de uma indemnização de quase 140 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Na sentença proferida em primeira instância, o juiz destacou que, na sequência do "embate", o veículo "foi projectado 20 metros", tendo ficado "totalmente destruído" e a "composição dianteira descarrilou".
Segundo o acórdão "da década de 60 a 2011", na passagem de nível de Cristelo Covo, com 7,5 metros de comprimento, ocorreram diversos acidentes dos quais resultaram 15 mortos e 22 feridos graves.
"As rés sempre tomaram conhecimento de tais sinistros e receberam várias notificações da freguesia de Cristelo Covo, alertando para a falta de segurança da passagem de nível onde ocorreu o embate e reclamando a tomada de medidas para evitar sinistros idênticos", lê-se no documento.
Após aquele acidente, lê-se ainda na sentença, "a passagem de nível foi objecto de uma intervenção que, para além de ter colocado barreiras automáticas, campaínha e semáforos, diminuiu o grau de inclinação dos acessos ao ponto de intersecção da rodovia com a linha férrea, sem, contudo, eliminar a referida inclinação".
Aquela obra, noticiou a Lusa na altura, foi concluída na primavera de 2014 e realizada pela empresa pública que gere a rede ferroviária nacional por cerca de 150 mil euros, comparticipada em 50% pela Câmara de Valença.
A 24 de Dezembro de 2011 registou-se ali o último caso grave, com uma viatura ligeira que não terá obedecido à sinalização vertical instalada. Acabou por ser colhida por um comboio que seguia para Valença, com mais de 200 metros de vagões.
"O carro ficou desfeito, mas o homem conseguiu sair ileso porque estava do lado contrário. Naturalmente que também há responsabilidades das pessoas, mas muitas mortes já podiam e deviam ter sido evitadas", afirmou na altura à Lusa fonte da Junta de Freguesia de Cristelo Covo.
O caso mais grave aconteceu há mais de 19 anos quando, no mesmo acidente, morreram três pessoas, entre as quais uma criança.
in Publico
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