No catálogo das igrejas ao norte do Lima, subordinadas ao bispado de Tui, que o rei D. Dinis mandou elaborar, em 1320, para o pagamento de taxa, Santa Maria da Silva foi taxada em 50 libras. Pertencia, ao tempo, ao arcediagado de Cerveira.
Em 1444, D. João I conseguiu do Papa que este território fosse desmembrado do bispado de Tui, passando a pertencer ao de Ceuta, onde se manteve até 1512. Neste ano, o arcebispo de Braga, D. Diogo de Sousa, deu a D. Henrique, bispo de Ceuta, a comarca eclesiástica de Olivença, recebendo em troca a de Valença do Minho. Em 1513, o Papa Leão X aprovou a permuta.
Quando, entre 1514 e 1532, o arcebispo D. Diogo de Sousa procedeu à avaliação dos benefícios eclesiásticos incorporados na diocese de Braga, Santa Maria da Silva rendia 40 réis e 3 pretos.
Em 1546, no registo da avaliação dos benefícios eclesiásticos incorporados na diocese de Braga, Santa Maria da Silva foi avaliada em 40 mil réis.
Na cópia de 1580 do Censual de D. Frei Baltasar Limpo sobre a situação canónica destes benefícios, Santa Maria da Silva era anexa ao mosteiro de Santa Eulália da Galiza, da apresentação de padroeiros.
Segundo Américo Costa, Santa Maria passou, com o Marquês de Pombal, a ser da apresentação do Ordinário.
Nos censos de 1864 a 1930, esta freguesia figura com a designação de Silva - Santa Maria. A denominação actual foi-lhe atribuída pelo Decreto-Lei nº 27424, de 31 de Dezembro de 1934.
Pertence à Diocese de Viana do Castelo desde 3 de Novembro de 1977.
in DIGITARQ
Sem comentários:
Enviar um comentário