Foi aprovado no passado dia 8 de Janeiro em Conselho de Ministros o estabelecimento de Medidas Preventivas para o troço de ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Porto-Vigo, aplicáveis ao troço Braga-Valença.
O estabelecimento de medidas preventivas tem como objectivo, salvaguardar as condições existentes no terreno de forma a evitar alterações das circunstâncias territoriais que possam comprometer ou onerar o projecto. Estas medidas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, garantindo o período necessário para a programação e execução da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Porto-Vigo.
As medidas preventivas estabelecem a necessidade de sujeição a prévia autorização ou a parecer prévio vinculativo, a emitir pela REFER, de determinados actos ou actividades a desenvolver nas áreas delimitadas nas plantas anexas aos diplomas.
Os elementos cartográficos anexos a este diploma são geralmente disponibilizados para consulta nas câmaras municipais e juntas de freguesia.
in www.cm-valenca.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário