domingo, 8 de janeiro de 2017

PARÓQUIA DE SÃO JULIÃO

Em 1258, na lista das igrejas situadas no território de Entre Lima e Minho, que foi efectuada por ocasião das Inquirições de D. Afonso III, São Julião da Silva é citada como uma das igrejas subordinadas ao bispado de Tui. O rei detinha metade do padroado desta igreja. 
Há notícia que, em 1308, D. Dinis deu metade dos rendimentos da freguesia, em benefício simples, a D. João, bispo de Tui. 
Em 1320, no catálogo das mesmas igrejas, mandado elaborar pelo rei D. Dinis, para o pagamento da taxa, São Julião da Silva foi taxada em 90 libras. Enquadrava-se, ao tempo, no arcediagado de Cerveira. 
Em 1444, D. João I conseguiu do Papa que este território fosse desmembrado do bispado de Tui, passando a pertencer ao de Ceuta, onde se manteve até 1512. Neste ano, o arcebispo de Braga, D. Diogo de Sousa, deu a D. Henrique, bispo de Ceuta, a comarca eclesiástica de Olivença, recebendo em troca a de Valença do Minho. Em 1513, o Papa Leão X aprovou a permuta. 
Quando, entre 1514 e 1532, o arcebispo D. Diogo de Sousa procedeu à avaliação dos benefícios eclesiásticos incorporados na diocese de Braga, São Julião da Silva rendia 144 réis e 8 pretos. 
Em 1546, no registo da avaliação destes benefícios eclesiásticos, São Julião da Silva foi avaliada em 40 mil réis. 
Na cópia de 1580 do Censual de D. Frei Baltasar Limpo sobre a situação canónica destes benefícios, São Julião da Silva aparece dividida numa metade com cura, da apresentação do arcebispo e de alguns padroeiros, e numa outra sem cura da apresentação "in solidum" do arcebispo. No mesmo documento diz-se que ambas as partes foram, depois, do prelado da igreja de Braga. 
Segundo Américo Costa, foi abadia da apresentação alternada do Santo Padre e da Mitra. 
Nos censos de 1864 a 1930, esta freguesia figura com a denominação de Silva - São Julião. A designação actual foi-lhe atribuída em 1936, pelo Decreto-Lei nº 27424, de 31 de Dezembro. 
Pertence à Diocese de Viana do Castelo desde 3 de Novembro de 1977.
in DIGITARQ

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