Os valencianos são os cidadãos do Alto Minho que menos pagam de I.M.I. (Imposto Municipal sobre Imóveis) pelos bens que possuem, devido à Câmara Municipal de Valença aplicar o conjunto de taxas de I.M.I. mais baixo do distrito de Viana do Castelo.
O I.M.I. para os Prédios Urbanos avaliados, nos termos do C.I.M.I. (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), é taxado, em Valença, a 0,3% e para os ainda não avaliados a 0,7%. Relativamente aos prédios rústicos Valença apresenta uma taxação de 0,8%. Valença pratica os valores mais baixos comparativamente com o conjunto de concelhos do Alto Minho.
Na pratica a reavaliação dos imóveis que está a ser realizada pelas Finanças fica mais económico em Valença, que em muitos dos concelhos vizinhos.
A par do I.M.I. Valença apresenta valores de Derrama, também, muito atrativos e competitivos relativamente ao conjunto da região. A Derrama é taxada em Valença a 1,5%, sobre o lucro tributável e não isento do IRC, com um volume de negócio superior a 150 mil euros e a 0,5 % sobre o lucro tributável e não isento do IRC, com um volume de negócio inferior a 150 mil euros.
Para Jorge Salgueiro Mendes, “ É importante ter as contas municipais equilibradas para criar medidas que aliviem e apoiem as famílias e empresas, sobretudo com esta conjuntura.”
O I.M.I. para os Prédios Urbanos avaliados, nos termos do C.I.M.I. (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), é taxado, em Valença, a 0,3% e para os ainda não avaliados a 0,7%. Relativamente aos prédios rústicos Valença apresenta uma taxação de 0,8%. Valença pratica os valores mais baixos comparativamente com o conjunto de concelhos do Alto Minho.
Na pratica a reavaliação dos imóveis que está a ser realizada pelas Finanças fica mais económico em Valença, que em muitos dos concelhos vizinhos.
A par do I.M.I. Valença apresenta valores de Derrama, também, muito atrativos e competitivos relativamente ao conjunto da região. A Derrama é taxada em Valença a 1,5%, sobre o lucro tributável e não isento do IRC, com um volume de negócio superior a 150 mil euros e a 0,5 % sobre o lucro tributável e não isento do IRC, com um volume de negócio inferior a 150 mil euros.
Para Jorge Salgueiro Mendes, “ É importante ter as contas municipais equilibradas para criar medidas que aliviem e apoiem as famílias e empresas, sobretudo com esta conjuntura.”
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